La autonomía de la voluntad en los contratos privados internacionales

Autores/as

  • Ingrid Rosa Fonseca FATEC Zona Leste
  • Leandro Colevati Dos Santos FATEC Zona Leste

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10914363%20

Palabras clave:

Autonomía de la voluntad, Derecho brasileño, Contratos internacionales privados

Resumen

El presente trabajo presenta preguntas sobre la aplicación de la autonomía de la voluntad en los contratos internacionales privados, verificando los conflictos entre la norma privada y la norma de orden público. Así, si las partes optan por escrito en un contrato por la aplicación de una ley específica de un determinado país, en caso de conflicto, ¿debe tenerse en cuenta la legislación elegida por las partes, o debe prevalecer la norma de orden público, ya que ésta es la que rige las relaciones internacionales? En vista de esto, el trabajo tiene como objetivo presentar qué es la autonomía en el testamento, cuáles son sus límites y su aplicabilidad en la legislación brasileña. Finalmente, existe una tendencia internacional a que la autonomía de la voluntad prevalezca en los contratos privados, considerando que el derecho privado también sirve como ayuda para el desarrollo del Estado, sin embargo, en Brasil la autonomía de la voluntad no es la posición predominante, considerando la supresión de la redacción de la ley de introducción al código civil, art.  de 1942, que salvaguardaba expresamente la autonomía de la voluntad, pero se observa que en Brasil se está moviendo nuevamente hacia esta comprensión.

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Citas

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Publicado

2024-03-28

Cómo citar

Fonseca , I. R., & Santos , L. C. D. (2024). La autonomía de la voluntad en los contratos privados internacionales. Revista Del Encuentro De Gestión Y Tecnología, 1(02), 62–73. https://doi.org/10.5281/zenodo.10914363