A autonomia da vontade nos contratos internacionais privados.
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.10914363%20Palavras-chave:
Autonomia da vontade, Direito brasileiro, Contratos internacionais privadosResumo
O presente trabalho apresenta questões sobre a aplicação da autonomia de vontade nos contratos internacionais privado, verificando os conflitos existente entre a norma privada e a norma de ordem pública. Assim, se as partes optarem por escrito em contrato a aplicação de lei específica de determinado país, na existência de um conflito, deverá considerar a legislação escolhida pelas as partes, ou deverá prevalecer a norma de ordem pública, pois é esta que rege as relações internacionais? À vista disso, o trabalho visa apresentar o que é autonomia na vontade, quais são seus limites e sua aplicabilidade na legislação brasileira. Por fim, verifica-se a tendência internacional para que se prevalece a autonomia da vontade nos contratos privados, considerando que o direito privado serve também como auxílio para o desenvolvimento do estado, entretanto, no brasil a autonomia da vontade não é o posicionamento que prevalece, considerando supressão da redação da lei de introdução ao código civil, art. 7, de 1942, que resguardava de maneira expressa a autonomia da vontade, porém observa-se que no brasil estamos encaminhando novamente para esse entendimento.
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