Alterações da reforma tributária na importação
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.13324013Palavras-chave:
Reforma, Tributária, Importação, Alterações, ImpostosResumo
No cenário tributário de 2023, tramita uma proposta de reforma em parte aceita e modificada pelo Congresso Nacional. Neste contexto, o presente artigo aprofunda a proposta de reforma tributária e suas alterações na área de importação, conduzindo uma análise por meio de pesquisa documental e bibliográfica, além de um levantamento de respostas de um experiente profissional com mais de 20 anos em Direito Tributário. As alterações propostas intrinsecamente ligadas aos tributos de importação, abrangem IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS. A PEC 45/2019, central no debate, visa simplificar o sistema por meio da consolidação de cinco impostos em dois tributos sobre bens e serviços. As conclusões apontam para preocupações sobre a complexidade das obrigações acessórias, evidenciadas pelo entrevistado, que ressalta ser um projeto em constante evolução. Em meio às incertezas, destaca-se a importância de equilibrar inovação e estabilidade, enquanto o profissional vislumbra desafios e oportunidades, instando à cautela diante da mutabilidade inerente ao processo.
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