Análise Das Operações Comerciais Realizadas em Plataformas e-Commerce
Um Estudo de Caso em Relação ao Marketplace Aliexpress
DOI:
https://doi.org/10.29327/2384439.1.2-7Palavras-chave:
AliExpress, Impactos econômicos, Visão do consumidor, Importação de pessoa físicaResumo
Nesta pesquisa objetivou-se compreender os impactos ocasionados ao mercado nacional em razão das operações realizadas por meio do e-commerce, observando assim, quanto às realizadas por pessoas físicas brasileiras junto à plataforma virtual chinesa Aliexpress. Entre as plataformas virtuais mais acessadas, por meio da realização de pesquisa de campo, descobriu-se que o marketplace chinês Aliexpress é o mais utilizado, em razão de certos fatores como preço e grande variedade de produtos. Em razão das crescentes compras virtuais realizadas diretamente pelas pessoas físicas, percebe-se que o Estado vem sendo lesado pela falta de repasse de tributos, como por exemplo, o não repasse de Imposto de Importação, de Imposto sobre serviços de qualquer natureza, bem como de outros tributos. Logo, o presente estudo analisará o comportamento do consumidor em relação ao mercado de consumo; estudará a influência da ausência de repasse dos tributos em detrimento do Estado Democrático de Direito; evidenciará os impactos à economia nacional causados em razão das operações e-commerce; assim como destacará os impostos pertinentes às operações e-commerce e analisará as respectivas operações e-commerce realizadas junto ao marketplace chinês Aliexpress.
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Referências
ALENCAR, S. F; HELENA, M. K; MENEZES, J. S. Comportamento de Consumidor Online: a perspectiva da teoria do fluxo. RBGN, vol.10, n.26, p.27-44, São Paulo, 2008.
ALMEIDA, Júlio Cesar Urnau de. Introdução ao AliExpress. 2017. Disponível em: <https://academiadoecommerce.com/artigo/introducao-ao-aliexpress>. Acesso em: 27 set. 2019.
CARMO, Georgia Costa do. A incidência do imposto de importação sobre encomendas do regime de tributação simplificada (RTS): a ilegalidade na prática da receita federal do Brasil. 2015. 15 f. Monografia (Especialização) - Direito Tributário, Uniderp, Fortaleza.
CIESP. Manual básico de importação, São Paulo, 2007.
E-COMMERCE BRASIL (Org.). Aliexpress é o terceiro site que os brasileiros mais compram. 2018. Disponível em: <https://www.ecommercebrasil.com.br/noticias/aliexpress-e-o-terceiro-site-que-os-brasileirosmais-compram/>. Acesso em: 20 set. 2019.
E-COMMERCE BRASIL (Org.). Mais de 40% das vendas no e-commerce em 2019 foram feitas pelo celular, diz Ebit/Nielsen. 2019. Disponível em: <https://www.ecommercebrasil.com.br/noticias/e-commercecrescer-15-faturar-61-bi-ebit-nielsen//>. Acesso em: 18 set. 2019.
E-COMMERCE BRASIL (Org.). Tributação no comércio eletrônico. 2014. Disponível em: <https://www.ecommercebrasil.com.br/artigos/tributacao-comercio-eletronico/>. Acesso em: 17 set. 2019.
ÉPOCA NEGÓCIOS. Varejo fechará 2016 com pior resultado da série histórica, diz IBGE. 2017. Disponível em: <https://epocanegocios.globo.com/Economia/noticia/2017/01/epoca-negocios-vendas-novarejo-do-brasil-avancam-20-em-novembro-diz-ibge.html>. Acesso em: 30 set. 2019.
FECOMERCIOSP (Org.). Aumento das compras em sites internacionais prejudica desempenho do varejo nacional, aponta FecomercioSP. 2017. Disponível em: <https://www.fecomercio.com.br/noticia/aumentodas-compras-em-sites-internacionais-prejudica-desempenho-do-varejo-nacional-aponta-fecomerciosp>. Acesso em: 17 out. 2019.
GHEDIN, Rodrigo. Importação como pessoa física: proibições, impostos e outros cuidados para evitar surpresas. 2013. Disponível em: <https://manualdousuario.net/importacao-pessoa-fisica/>. Acesso em: 26 set. 2019.
GILES, D. Psychology of the media. New York: Palgrave Macmilliam, 2010.
GIRALDELLI, Rodrigo. Saiba quais são os impostos na importação empresarial. Disponível em: <https://chinagate.com.br/impostos-na-importacao-empresarial/>. Acesso em: 18 set. 2019.
GUEIROS, Haroldo. Pessoa física – importação e exportação. 2017. Disponível em: <https://enciclopediaaduaneira.com.br/pessoa-fisica-importacao-e-exportacao/>. Acesso em: 20 set. 2019.
GUEIROS, Haroldo. Remessa postal internacional – colis posteaux. 2017. Disponível em: <http://enciclopediaaduaneira.com.br/collis-posteaux/>. Acesso em: 20 set. 2019.
HORTINHA, Joaquim. X-Marketing. Edições Sílabo. 1a edição. Lisboa, 2002.
IB SOLUTIONS (Org.). Importações de pessoas físicas x pessoas jurídicas: quais são as principais diferenças? Disponível em: <http://www.ibsolutions.com.br/importacoes-pessoa-fisica-e-juridica/>. Acesso em: 18 set. 2019.
IVO, Diego. A crise do varejo tradicional, a ascensão do comércio eletrônico. 2016. Disponível em:<https://www.conversion.com.br/blog/a-crise-do-varejo-tradicional-a-ascensao-do-comercioeletronico/>.Acesso em: 15 out. 2019.
KEEDI, Samir. ABC do comércio exterior: abrindo as primeiras páginas . 5. ed. São Paulo: Aduaneiras, 2015.
MITTAL, Tarun. How the Alibaba Group grew from a small apartment to a global e-commerce giant. 2018. Disponível em: <https://yourstory.com/2018/02/the-story-behind-the-alibaba-group/>. Acesso em: 20 set. 2019.
MENDONÇA, Herbert Garcia de. E-commerce. 2016. 12 f. TCC (Graduação) - Curso de Administração, Famerc, Rio de Janeiro, 2016. Disponível em:
<http://www6.uninove.br/ojs/journaliji/index.php/iptec/article/view/68/146>. Acesso em: 19 set. 2019.
NASCIMENTO, Rafael Moraes do. E-commerce no Brasil: perfil do mercado e do e-consumidor brasileiro. 2011. 77 f. Dissertação (Mestrado) - Mestrado Executivo, FGV. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/8182/Rafael%20Moraes.pdf?sequence=1&isAll owed=y>. Acesso em: 19 set. 2019.
NIELSEN. E-commerce fatura R$53,2 bilhões em 2018, alta de 12%. 2019. Disponível em: <https://www.nielsen.com/br/pt/insights/article/2019/e-commerce-fatura-53-bilhoes-em-2018-alta-de-12-porcento/>. Acesso em: 17 set. 2019.
O ESTADO DE S. PAULO (Org.). Sites chineses lideram compras online no Brasil, diz pesquisa. 2019. Disponível em: <https://link.estadao.com.br/noticias/geral,sites-chineses-lideram-compras-online-no-brasil-dizpesquisa,70003023204>. Acesso em 27 de set 2019.
PONTILHO, Francisco. Impostos – Compras nos Estados Unidos. 2019 Disponível em:https://blog.zip4me.com/comprando-nos-estados-unidos-vs-impostos/. Acesso em 30 out. 2019
POYER, Maria da Graça; RORATTO, Renato Paulo. Introdução ao Comércio Exterior. Palhoça: Unisulvirtual, 2017. 70 p.
QUERIATANTO (Org.). Bens de consumo: saiba qual é o limite de importação para pessoa física. Disponível em: <https://www.queriatanto.com/blog/limite-de-importacao-para-pessoa-fisica/>. Acesso em: 27 set. 2019.
RAMOS, Eduardo [et all.]. E-commerce. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2011.
REVISTA TRIP. Aliexpress: uma geral no negócio da china. 2018. Disponível em: <https://revistatrip.uol.com.br/trip/aliexpress-e-o-e-commerce-preferido-no-brasil-mas-os-precos-baixospodem-esconder-um-custo-alto>. Acesso em: 25 set. 2019.
SANTOS, Tulio Josué Pinheiro. O cenário do e-commerce brasileiro no mundo. 2018. Disponível em: https://sebraers.com.br/franquias-cooperacao/o-cenario-do-e-commerce-brasileiro-no-mundo/ Acesso em: 24 set. 2019.
SEBRAE. Conheça as vantagens de vender seus produtos em um e-marketplace. 2019. Disponível em: <http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/conheca-as-vantagens-do-e-marketplace-para-ospequenos-negocios,3f6402b5b0d36410VgnVCM1000003b74010aRCRD>. Acesso em: 24 set. 2019.
SEGRE, German. Manual prático de comércio exterior. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
SANTOS, Fernanda. Quer fazer compras em sites estrangeiros? O que você precisa saber antes. 2018. Disponível em: <https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2018/04/27/comprar-sites-exterior-regrasservicos-taxas-cuidados.htm?cmpid=copiaecola>. Acesso em: 19 set. 2019.
TECMUNDO. A história do Alibaba e do Aliexpress, os fenômenos da China. 2018. Disponível em: <https://www.tecmundo.com.br/mercado/130378-fenomenos-china-historia-alibaba-do-aliexpress-video.htm>. Acesso em: 20 set. 2019.
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